70% de todos os detritos catalogados estão em órbita baixa da Terra (LEO), que se estende até 2000 km acima da superfície da Terra. A imagem é uma ilustração sobre o lixo espacial, com base em dados reais. Os objectos estão representados em tamanho exagerado para serem visíveis - Crédito: ESA
Finalmente o defunto Satélite de Pesquisa Atmosférica (Satélite de Investigação da Atmosfera Superior), mais conheido por UARS, afundou-se em parte incerta do Oceano Pacífico, de acordo com o último comunicado da NASA, não havendo conhecimento sobre qualquer dano causado a pessoas ou bens materiais.
Com este final do pesado satélite, embora algo misterioso, a NASA ou outra agência espacial pode continuar a referir que não há registos de feridos ou mortos por queda de objectos espaciais, desde o início da era espacial, o que não impede que um dia haja um acidente grave, pois o lixo espacial é muito e está continuamente a cair. Este tema fez-me lembrar um ditado português que diz: "Tantas vezes a cantarinha vai à fonte, que um dia deixa lá a asa".
Somos 7 biliões de seres humanos num planeta onde a maioria da sua superfície é desabitada. A probabilidade de sermos atingidos é muito pequena, mas é real. Segundo a NASA, a probabilidade de sermos atingidos por um fragmento do UARS, em queda, era de um para 3.200.
A Agência Espacial Europeia parece ser um pouco mais positiva sobre os perigos do lixo espacial: "O risco anual de uma pessoa ser gravemente ferida pela queda de um detrito espacial é de cerca de 1 para 100 biliões".
Resta-nos rezar aos deuses (cada um ao seu) para que o céu não caia, aos pedaços, sobre a nossa cabeça. Mas se um dia acordarmos com um satélite, ou o que resta dele, estacionado na nossa sala-de-estar, torna-se mais animador saber que o país responsável pelo detrito espacial deverá pagar os danos causados, de acordo com a Convenção sobre Responsabilidade Internacional por Danos Causados por Objectos Espaciais, de 1972. Descobrir a origem do detrito pode ser problemático.
No tratado, "danos" significa perda de vida, ferimentos pessoais ou outros impedimentos de saúde, ou perda ou dano à propriedade dos Estados ou de pessoas, físicas ou jurídicas, de propriedade de organizações internacionais intergovernamentais. O pedido de indemnização por danos deve ser apresentado no prazo de um ano, o menor dos problemas.
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